Certificado Digital
O certificado digital C3 (Câmara de Cessões de Crédito) tem validade de 1 ano. É destinado às operações de transferência de arquivos entre instituições financeiras e o sistema da Central de Cessão de Crédito ..
O certificado digital C3 (Câmara de Cessões de Crédito) tem validade de 1 ano. É a solução que oferece segurança para as operações de cessões de crédito, assegurando que um contrato de crédito, que já tenha sido cedido ou oferecido como garantia, não seja negociado ou oferecido em outra operação. Disponíveis nas versões Teste e Produção.
Relação de documentos de acordo com a DPC da AC imprensa Oficial G4:
1.1.1.1. Documentos para efeitos de identificação de um indivíduo:
Deve ser apresentada a seguinte documentação, em original, para fins de identificação de um indivíduo solicitante de certificado:
a) Cédula de Identidade ou Passaporte, se brasileiro;
b) Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil;
c) Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil;
d) caso os documentos acima tenham sido expedidos há mais de 5 (cinco) anos ou não possuam fotografia, uma foto colorida recente ou documento de identidade com foto colorida, emitido há no máximo 5 (cinco) anos da data da validação presencial;
e) comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data da validação presencial; e
f) mais um documento oficial com fotografia, no caso de certificados de tipos A4 e S4.
Entende-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem como os que, por força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional, desde que contenham fotografia.
Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular; na falta desses, declaração emitida pelo titular ou seu empregador.
A emissão de certificados em nome dos absolutamente incapazes e dos relativamente incapazes observará o disposto na lei vigente.
Caso não haja suficiente clareza no documento apresentado, a AR deve solicitar outro documento, preferencialmente a CNH - Carteira Nacional de Habilitação ou o Passaporte Brasileiro.
Deverão ser consultadas as bases de dados dos órgãos emissores da Carteira Nacional de Habilitação, e outras verificações documentais expressas no item 7 do documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1].
Caso haja divergência dos dados constantes do documento de identidade, a emissão do certificado digital deverá ser suspensa e o solicitante orientado a regularizar sua situação junto ao órgão responsável.
3.1.10.2. Documentos para efeitos de identificação de uma organização:
A confirmação da identidade de uma pessoa jurídica deverá ser feita mediante a apresentação de, no mínimo, os seguintes documentos:
a) Relativos à sua habilitação jurídica:
i. ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente;
ii. Decreto ou Lei de Criação ou Lei Orgânica do Órgão (somente para Empresas Públicas);
iii. documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável;
b) Relativos a sua habilitação fiscal:
i. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; ou
ii. prova de inscrição no Cadastro Específico do INSS – CEI.