Garantia
A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP garante os serviços de certificação digital prestados, assegurando, nas condições e termos desta Política de Garantia, total cobertura contra defeito de fabricação dos produtos fornecidos aos clientes ou emissão defeituosa dos certificados.
Abrangência
Esta Política de Garantia é aplicável a todos os certificados digitais emitidos pela AC Imprensa Oficial SP RFB e Imprensa Oficial SP, bem como, aos cartões inteligentes, tokens e leitoras de cartões inteligentes fornecidos a seus clientes.
Definições
É o documento digital que identifica uma Pessoa Física ou Jurídica, permitindo a realização de transações eletrônicas seguras.
- Dispositivos criptográficos (cartões ou tokens)
Consistem nos dispositivos que armazenam o certificado digital.
É um dispositivo projetado para conectar um cartão inteligente a um computador.
Período de Garantia
A garantia dos certificados digitais, mídias criptográficas (cartão inteligente/token) e leitoras de cartão inteligente inicia-se na data da validação presencial ou validação por videoconferência e será de 180 (cento e oitenta) dias, compreendendo a garantia legal e a contratual.
Garantia Legal - 90 (noventa) dias
A garantia contra defeitos de fabricação das mídias criptográficas e das leitoras de cartão inteligente, bem como da emissão defeituosa terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data da validação presencial em conformidade com o que dispõe o artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.
Garantia Contratual - 90 (noventa) dias
A partir do término da garantia legal, fica assegurada ao cliente a continuidade da garantia por mais 90 (noventa) dias.
Condições Gerais
Esta Política de Garantia requer a observância das seguintes condições:
- O envio da mídia criptográfica para análise da Prodesp não gerará para o cliente o direito a um novo certificado durante o período destinado à análise.
- Constatada a necessidade de emissão de um novo certificado, será indispensável a realização de nova validação presencial ou validação por videoconferência com a apresentação da documentação apropriada.
- Caso a validação presencial do primeiro certificado tenha sido realizada em seu domicílio ou escritório, será necessário reagendar uma nova data e horário para a validação presencial e emissão de novo certificado. Os custos da validação com visita fora dos postos de atendimento da Prodesp correrão por conta do cliente.
- O certificado digital é de uso pessoal e intransferível, não devendo ser repassado a terceiros o cartão inteligente ou o token contendo o certificado, tampouco fornecidas a terceiros as senhas de acesso (PIN e PUK), pois permitirão o acesso ao certificado digital.
- A senha PIN é a senha de utilização do certificado digital, devendo ser utilizada sempre que for solicitada. Após 5 (cinco) erros de inserção da senha PIN, esta será bloqueada. A senha PUK é utilizada para desbloquear a senha PIN. A inserção incorreta da senha PUK por 5 (cinco) vezes irá bloquear definitivamente o certificado digital.
- A guarda das senhas PIN e PUK é de responsabilidade do titular do certificado digital, no caso de pessoa física, e do responsável pelo uso do certificado, no caso de pessoa jurídica.
- A Prodesp não dispõe de acesso ou cópias das senhas PIN e PUK, tampouco possui meios de recuperar estas senhas.
- Os certificados do tipo A1 são gerados e armazenados no computador do respectivo titular. O cliente deverá providenciar uma cópia externa de segurança (backup) da chave privada (seja em cd, pen drive, HD externo), para, no caso de formatação do computador, não perder o certificado digital. Para saber como exportar o certificado do tipo A1 ou S1 – clique aqui.
Como proceder para acionar a Garantia
O cliente deverá manifestar sua intenção de utilização da garantia através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Prodesp através do telefone 0800-012-34-01.
O pedido será analisado pela Prodesp, que prestará informações como tempo de análise, eventual forma de encaminhamento das mídias para realização de testes técnicos, e outras que forem necessárias.
Emissão, Desistência, Devolução e Falhas do Certificado Digital
A desistência da contratação apenas poderá ser realizada até o momento da validação presencial, ou seja, antes da emissão do certificado digital.
Caso seja identificada a necessidade de devolução do valor pago pelo cliente, o prazo será de no mínimo 30 dias, a partir da aprovação da solicitação formalizada.
Após a emissão do certificado digital, o cliente terá o prazo de 03 dias úteis para informar qualquer falha em sua utilização. Caso fique constatado que houve erro na emissão do certificado por ocasião de problemas no certificado digital, o mesmo será substituído sem qualquer custo para o cliente, sendo apenas necessária a sua validação presencial.
A comunicação de devolução ou falhas de emissão deverá ser feita através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Prodesp através do telefone 0800-012-34-01.
Nos casos do certificado digital do tipo A1, o prazo para a emissão do certificado, a partir da confirmação do pagamento dos valores devidos, é de 15 (quinze) dias. Não emitido o certificado digital no prazo estabelecido, o contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, tendo o cliente o direito ao reembolso do percentual de 70% (setenta por cento) da quantia paga, da qual se declara ciente e de acordo.
O percentual considerado visa cobrir despesas operacionais da Prodesp, tais como impostos já recolhidos em razão da emissão da nota fiscal e validação presencial para emissão do certificado.
Suporte Técnico
A Prodesp somente prestará Suporte Técnico aos clientes que utilizarem sistemas operacionais compatíveis com a certificação digital, atualizados e licenciados pelos fabricantes. A compatibilidade dos certificados digitais com os sistemas operacionais está descrita no site da Prodesp.
Exclusão da Garantia
A garantia fornecida pela Prodesp não cobre defeitos ocasionados por mau uso do certificado ou dos dispositivos criptográficos pelo cliente e/ou o titular do certificado, dentre os quais:
- Bloqueio ao acesso do certificado de forma definitiva pela inserção incorreta da senha PIN/PUK;
- Defeitos, formatação ou restauração de configurações do computador do cliente que contenha o certificado do tipo A1.
- Inicialização (formatação) das mídias criptográficas (token e cartão inteligente);
- Exclusão de certificados e cadeias da mídia criptográfica;
- Falhas no funcionamento decorrentes de insuficiência, interrupções, problemas ou falta de fornecimento de energia elétrica;
- Utilização dos dispositivos para outros fins;
- Negligência, imprudência ou imperícia no manuseio dos dispositivos;
- Danos causados por força maior ou caso fortuito;
- O não cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Titularidade;
- Cessão do certificado digital/senha (PIN/PUK) a terceiros;
- Esquecimento das senhas (PIN/PUK).
A exclusão da Garantia também se aplica às renovações dos certificados digitais e às contratações dos serviços de certificação digital que não tiverem o fornecimento de mídias criptográficas.
Nos casos acima, a Prodesp somente emitirá um novo certificado através de NOVA contratação de serviços pelo cliente.
Certificados para SSL / Servidor Web e Assinatura de código
A reposição dos certificados para SSL, dentro do prazo de garantia, ocorrerá, tão somente, por falha na emissão do certificado digital pela Prodesp.
O certificado poderá ser reemitido, sem custo ao cliente, no prazo de até 3 (três) dias após a sua emissão. Após este prazo, não será possível a reemissão e um novo certificado apenas será emitido mediante pagamento de certificado de reposição, conforme preços vigentes.
Obs: A Prodesp recomenda que seja feita cópia de segurança dos certificados digitais SSL, cabendo ao cliente a responsabilidade pela proteção e uso responsável desta cópia.